TJMG decide que guarda de pet não é questão de direito de família

  • 10/03/2026
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TJMG decide que guarda de pet não é questão de direito de família

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que disputas envolvendo a guarda de animais de estimação não devem ser tratadas como casos de direito de família, como ocorre em separações envolvendo filhos. A decisão foi tomada ao analisar um processo em que ex-companheiros discutiam a posse de um animal após o fim do relacionamento.

Segundo o entendimento do tribunal, os animais de estimação ainda são considerados bens pela legislação brasileira. Por isso, conflitos sobre quem ficará com o pet devem ser analisados dentro das regras do direito civil patrimonial, e não como guarda compartilhada ou visitação, como acontece com crianças.

No caso analisado, uma das partes buscava o reconhecimento de direito de convivência com o animal após a separação. No entanto, os desembargadores entenderam que a questão não se enquadra no direito de família e deve ser tratada como disputa sobre propriedade.

A decisão reforça que, apesar do vínculo afetivo existente entre pessoas e seus animais de estimação, a legislação atual não equipara os pets a membros da família no ponto de vista jurídico. Assim, eventuais conflitos sobre a posse ou permanência do animal devem seguir as regras aplicadas a bens.

O tema ainda gera debates no meio jurídico e na sociedade, especialmente diante da crescente valorização dos animais de estimação no ambiente familiar. Entretanto, até que haja mudança na legislação, decisões sobre pets continuam sendo tratadas no âmbito patrimonial.


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