Começam a vigorar novas regras para frete no Brasil

  • 20/03/2026
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Começam a vigorar novas regras para frete no Brasil

Entraram em vigor nesta sexta-feira, 20 de março de 2026, novas regras para o transporte rodoviário de cargas no país. A principal mudança é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do frete. Segundo a ANTT, sem esse código o transporte não poderá ser realizado, o que deve impedir contratações abaixo do piso mínimo ainda na origem.

O CIOT passa a ficar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o território nacional. O sistema reunirá dados sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo do frete. As medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março.

A norma também estabelece punições para quem descumprir as exigências. A multa por operação não registrada será de R$ 10,5 mil. Já quem contratar fretes abaixo do piso mínimo de forma repetida poderá ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso e, em caso de reincidência, até cancelado por até dois anos.

Para empresas, as penalidades podem ser ainda mais pesadas, com multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em casos graves, a responsabilização pode atingir sócios e grupos econômicos, desde que haja comprovação de abuso ou confusão patrimonial. O governo informou que as medidas mais severas não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.

A publicação das novas regras ocorre em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros, motivada pela alta do diesel em meio às tensões no Oriente Médio.


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