Portaria reforça exigência de convenção coletiva para trabalho no comércio em feriados

  • 31/07/2026
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Portaria reforça exigência de convenção coletiva para trabalho no comércio em feriados

O trabalho no comércio durante os feriados passa a seguir regras mais rígidas em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que determina que a maioria dos estabelecimentos comerciais só poderá funcionar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A medida busca fortalecer a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho em feriados sejam definidas por acordo entre as partes. Caso não exista sindicato representativo, a convenção poderá ser firmada pela federação ou confederação da categoria correspondente.

Apesar da nova exigência, algumas atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão farmácias, padarias, hotéis, restaurantes, bares, postos de combustíveis, floriculturas, salões de beleza, lavanderias, funerárias e outros serviços considerados essenciais ou de interesse público.

O governo esclareceu ainda que a mudança vale apenas para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regido pela legislação já existente, sem alterações nas regras atualmente em vigor.

A regulamentação foi construída após negociações entre representantes do setor empresarial, trabalhadores e governo, encerrando um processo de discussões que se estendeu por cerca de três anos. A expectativa é que a norma proporcione maior segurança jurídica nas relações de trabalho e reduza conflitos envolvendo a abertura do comércio em feriados. 


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